A CIPA, ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, tem o papel de prevenir acidentes e doenças causadas pelo trabalho. A CIPA é composta tanto por empregados como por empregadores.
A CIPA é uma aliada da empresa, pois garante respaldo legal às suas atividades e aumenta sua credibilidade em relação à qualidade de seus produtos e serviços.
Dentre as atribuições da CIPA, podemos destacar: a identificação dos riscos existentes no ambiente laboral; elaboração de ações preventivas na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho e controle periódico dos ambientes e condições de trabalho, a fim de verificar que todas as medidas de prevenção estejam sendo obedecidas.
Gera ainda ao empregador uma série de benefícios, desde a redução no numero de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, além de alavancar sua imagem junto aos seus funcionários, clientes e fornecedores.
Os dispositivos legais que geram a obrigatoriedade da CIPA são: a Norma Regulamentadora nº 05 do Ministério do Trabalho e do Emprego, no item 5.2:
“5.2.1 As organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, devem constituir e manter CIPA.
E a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) nos artigos 162 a 165, estes dispositivos determinam que toda empresa com mais de 20 funcionários, deve ter um grupo formado por funcionários designados (tanto pelo empregador, quanto pelos empregados) para proporcionar um trabalho seguro e saudável para todos, denominado de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.
Cumpre esclarecer que as empresas que possuem até 20 (vinte) funcionários também deverão tomar medidas preventivas, designando um funcionário para o cumprimento dos objetivos da NR 05.
É importante ressaltar que a formação da CIPA não é uma opção às empresas. Ela é obrigatória, e se estiver irregular, deixa as empresas sujeitas à penalidades administrativas, por autuações e multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, além de responsabilização de natureza trabalhista, previdenciária e, em alguns casos, até mesmo criminal.
Cursos de Cipa variam de preço conforme a modalidade e o grau de risco, pois agora com a flexibilização das cargas horarias os cursos podem varias, no entanto, os cursos de CIPA oferecidos pelo ESPAÇO DO SESMT, podem varias de R$ 71 a R$ 98 Na modalidade online
A EMPRESA É RESPONSÁVEL PELO TREINAMENTO AOS MEMBROS DA CIPA
A CIPA é regulamentada pelos artigos 162 a 165 da CLT e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5). É responsabilidade de a empresa promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.
O treinamento terá carga horária distribuídas em, no máximo, 8 horas diárias, conforme abaixo:
8 (oito) horas para estabelecimentos de grau de risco 1;
12 (doze) horas para estabelecimentos de grau de risco 2;
16 (dezesseis) horas para estabelecimentos de grau de risco 3;
20 (vinte) horas para estabelecimentos de grau de risco 4.
Para a modalidade presencial deve ser observada a seguinte carga horária mínima do treinamento:
A carga horária do treinamento dos estabelecimentos de grau de risco 1 e do
representante nomeado da NR-05 podem ser realizadas integralmente na modalidade de ensino à distância ou semipresencial, nos termos da NR-01.
O treinamento realizado integralmente na modalidade de ensino à distância deve contemplar os riscos específicos do estabelecimento.
O integrante do SESMT fica dispensado do treinamento da CIPA.
O treinamento para a Cipa deverá contemplar, em princípio, os seguintes itens: Estudo do ambiente e das condições de trabalho, assim como dos riscos originados do processo produtivo, Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa.
Segundo a NR 1 – disposições Gerais, o treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT -Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – da empresa, quando
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