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Principais dúvidas sobre a CIPA(Nova NR 5)

O QUE É A CIPA PARA QUE SERVE?

A CIPA, ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, tem o papel de prevenir acidentes e doenças causadas pelo trabalho. A CIPA é composta tanto por empregados como por empregadores.

A CIPA é uma aliada da empresa, pois garante respaldo legal às suas atividades e aumenta sua credibilidade em relação à qualidade de seus produtos e serviços.

Dentre as atribuições da CIPA, podemos destacar: a identificação dos riscos existentes no ambiente laboral; elaboração de ações preventivas na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho e controle periódico dos ambientes e condições de trabalho, a fim de verificar que todas as medidas de prevenção estejam sendo obedecidas.

Gera ainda ao empregador uma série de benefícios, desde a redução no numero de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, além de alavancar sua imagem junto aos seus funcionários, clientes e fornecedores.

Os dispositivos legais que geram a obrigatoriedade da CIPA são: a Norma Regulamentadora nº 05 do Ministério do Trabalho e do Emprego, no item 5.2:

“5.2.1 As organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, devem constituir e manter CIPA. a2

E a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) nos artigos 162 a 165, estes dispositivos determinam que toda empresa com mais de 20 funcionários, deve ter um grupo formado por funcionários designados (tanto pelo empregador, quanto pelos empregados) para proporcionar um trabalho seguro e saudável para todos, denominado de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.

Cumpre esclarecer que as empresas que possuem até 20 (vinte) funcionários também deverão tomar medidas preventivas, designando um funcionário para o cumprimento dos objetivos da NR 05.

É importante ressaltar que a formação da CIPA não é uma opção às empresas. Ela é obrigatória, e se estiver irregular, deixa as empresas sujeitas à penalidades administrativas, por autuações e multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, além de responsabilização de natureza trabalhista, previdenciária e, em alguns casos, até mesmo criminal.

QUAL O VALOR DO CURSO DE CIPA?

Cursos de Cipa variam de preço conforme a modalidade e o grau de risco, pois agora com a flexibilização das cargas horarias os cursos podem varias, no entanto, os cursos de CIPA oferecidos pelo ESPAÇO DO SESMT, podem varias de R$ 71 a R$ 98 Na modalidade online

QUEM DEVE FAZER O CURSO DE CIPA?

A EMPRESA É RESPONSÁVEL PELO TREINAMENTO AOS MEMBROS DA CIPA

A CIPA é regulamentada pelos artigos 162 a 165 da CLT e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5). É responsabilidade de a empresa promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.

QUAL A CARGA HORÁRIA PARA TREINAMENTO DE CIPA?

O treinamento terá carga horária distribuídas em, no máximo, 8 horas diárias, conforme abaixo:

8 (oito) horas para estabelecimentos de grau de risco 1;

12 (doze) horas para estabelecimentos de grau de risco 2;

16 (dezesseis) horas para estabelecimentos de grau de risco 3;

20 (vinte) horas para estabelecimentos de grau de risco 4.

QUANDO OPTAR PELOS CURSOS DE CIPA ONLINE QUAL DEVE SER A CARGA HORARIA PRESENCIAL?

Para a modalidade presencial deve ser observada a seguinte carga horária mínima do treinamento:

  • 4 (quatro) horas para estabelecimentos de grau de risco 2; e
  • 8 (oito) horas para estabelecimentos de grau de risco 3 e 4.

OS CURSO DE CIPA PODEM SER 100% ONLINE?

A carga horária do treinamento dos estabelecimentos de grau de risco 1 e do

representante nomeado da NR-05 podem ser realizadas integralmente na modalidade de ensino à distância ou semipresencial, nos termos da NR-01.

O treinamento realizado integralmente na modalidade de ensino à distância deve contemplar os riscos específicos do estabelecimento.

O integrante do SESMT fica dispensado do treinamento da CIPA.

COMO É O CURSO DE CIPA?

O treinamento para a Cipa deverá contemplar, em princípio, os seguintes itens: Estudo do ambiente e das condições de trabalho, assim como dos riscos originados do processo produtivo, Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa.

QUEM PODE DAR ESSE TREINAMENTO DE CIPA?

Segundo a NR 1 – disposições Gerais, o treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT -Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – da empresa, quando

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