Antes de tudo, você precisa saber que a sigla SEP significa Sistema Elétrico de Potência, cujo tem a sua existência jurídica pela norma regulamentadora nº 10 do Ministério do Trabalho e Emprego.
A norma regulamentadora nº 10 estabelece que todos trabalhadores que intervenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão, devem receber treinamento de segurança, específico para o Sistema Elétrico de Potência – SEP e em suas proximidades, com o currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas pelo Anexo II da NR-10.
De acordo com a norma citada anteriormente é considerado alta tensão, toda tensão superior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.
Requisitos para Serviços em Alta Tensão – AT (SEP)
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