curso nr10 sep

Curso NR10 SEP - Quem precisa fazer?

 Antes de tudo, você precisa saber que a sigla SEP significa Sistema Elétrico de Potência, cujo tem a sua existência jurídica pela norma regulamentadora nº 10 do Ministério do Trabalho e Emprego.

A norma regulamentadora nº 10 estabelece que todos trabalhadores que intervenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão, devem receber treinamento de segurança, específico para o  Sistema Elétrico de Potência – SEP e em suas proximidades, com o currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas pelo Anexo II da NR-10.

 De acordo com a norma citada anteriormente é considerado alta tensão, toda tensão superior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.

Requisitos para Serviços em Alta Tensão – AT (SEP)

  • Todo trabalhador em instalações elétricas energizadas em Alta tensão (AT), bem como aqueles envolvidos em atividades no SEP devem dispor de equipamento que permita a comunicação permanente com os demais membros da equipe ou com o centro de operação durante a realização do serviço;
  • Os serviços em instalações elétricas energizadas em Alta tensão (AT), bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência – SEP, não podem ser realizados individualmente;
  • Todo trabalho em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aquelas que interajam com o SEP, somente pode ser realizado mediante ordem de serviço específica para data e local, assinada por superior responsável pela área;
  • Antes de iniciar trabalhos em circuitos energizados em AT, o superior imediato e a equipe, responsáveis pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas de forma a atender os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de segurança em eletricidade aplicáveis ao serviço;
  • Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT somente podem ser realizados quando houver procedimentos específicos, detalhados e assinados por profissional autorizado;
  • A intervenção em instalações elétricas energizadas em AT dentro dos limites estabelecidos como zona de risco, conforme Anexo I da NR-10, somente pode ser realizada mediante a desativação, também conhecida como bloqueio, dos conjuntos e dispositivos de religamento automático do circuito, sistema ou equipamento. Os equipamentos e dispositivos desativados devem ser sinalizados com identificação da condição de desativação, conforme procedimento de trabalho específico padronizado;
  • Os equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ou equipados com materiais isolantes, destinados ao trabalho em alta tensão, devem ser submetidos a testes elétricos ou ensaios de laboratório periódicos, obedecendo-se as especificações do fabricante, os procedimentos da empresa e na ausência desses, anualmente.

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