Como funciona a CIPA – NR 5

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A CIPA Revisitada: Entendendo seu Papel e Funcionamento Segundo a Portaria MTP n.º 4.219

 

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A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) desempenha um papel fundamental na promoção da saúde e segurança dos trabalhadores em qualquer empresa. Com a entrada em vigor da Portaria MTP n.º 4.219, de 20 de dezembro de 2022, o funcionamento dessa importante comissão foi atualizado. Neste artigo, vamos explorar em detalhes como a CIPA agora opera, de acordo com as novas diretrizes estabelecidas.

 

Compreendendo a CIPA: Objetivos e Atribuições

 

A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, promovendo a melhoria contínua das condições de segurança e saúde no ambiente laboral. Suas principais atribuições, de acordo com a Portaria MTP n.º 4.219, incluem:

 

  1. Identificar e analisar os riscos no ambiente de trabalho e propor soluções para eliminar ou minimizá-los.
  2. Realizar inspeções periódicas nos ambientes de trabalho, observando e avaliando as condições de segurança e saúde.
  3. Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção propostas.
  4. Promover a capacitação e o treinamento dos trabalhadores em temas relacionados à segurança e saúde no trabalho.
  5. Investigar e analisar as causas dos acidentes e doenças ocorridos no ambiente de trabalho.
  6. Acompanhar o desenvolvimento das atividades da CIPA e participar da elaboração do relatório anual.

 

Composição e Eleição da CIPA

 

A CIPA é composta por representantes do empregador e dos trabalhadores, eleitos por voto direto e secreto. De acordo com a nova Portaria, a quantidade de membros varia de acordo com o número de trabalhadores na empresa:

 

  • Empresas com 20 a 100 trabalhadores: 4 membros titulares e 4 suplentes.

  • Empresas com 101 a 500 trabalhadores: 6 membros titulares e 6 suplentes.

  • Empresas com mais de 500 trabalhadores: 8 membros titulares e 8 suplentes.

 

O processo eleitoral da CIPA deve ser realizado a cada 2 anos, com a possibilidade de recondução por igual período. A Portaria estabelece detalhes sobre a composição da Comissão Eleitoral, a inscrição de candidatos, a realização da votação e a homologação dos resultados.

 

Capacitação e Treinamento dos Membros da CIPA

 

Após a eleição e posse dos membros da CIPA, a empresa deve providenciar a capacitação e o treinamento desses profissionais. Esse processo deve ocorrer em até 30 dias após a posse e abordar temas como:

 

  • Legislação de segurança e saúde no trabalho.

  • Identificação e avaliação de riscos.

  • Medidas de prevenção e controle de acidentes e doenças.

  • Investigação e análise de acidentes.

  • Elaboração e implementação de programas de prevenção.

 

Esse treinamento é fundamental para que os membros da CIPA possam desempenhar suas atribuições de forma eficaz e contribuir efetivamente para a melhoria das condições de trabalho.

 

Funcionamento e Reuniões da CIPA

 

A CIPA deve se reunir, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que necessário. Essas reuniões têm como objetivo discutir e deliberar sobre temas relacionados à segurança e saúde no trabalho. As principais responsabilidades da CIPA durante as reuniões incluem:

 

  • Analisar as condições de segurança e saúde dos ambientes de trabalho.

  • Propor medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar os riscos.

  • Acompanhar a implementação das ações propostas.

  • Discutir os acidentes e doenças ocorridos e propor soluções.

  • Elaborar e apresentar o relatório anual de atividades.

 

Todas as reuniões da CIPA devem ser registradas em atas, que servirão como documentação comprobatória das ações realizadas.

 

Registros e Comunicações

 

A empresa deve manter a documentação relacionada à CIPA atualizada e arquivada, incluindo atas de reuniões, relatórios, registros de capacitação e outros documentos relevantes. Além disso, a constituição da CIPA deve ser registrada no Sistema de Registro Eletrônico de Segurança e Saúde no Trabalho (SRST) e comunicada à Superintendência Regional do Trabalho (SRT) em sua jurisdição.

 

Conclusão

 

A CIPA, com base na Portaria MTP n.º 4.219, de 20 de dezembro de 2022, desempenha um papel fundamental na promoção da saúde e segurança dos trabalhadores. Ao compreender seu funcionamento, as empresas e os profissionais de segurança do trabalho podem atuar de forma mais eficaz na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, contribuindo para um ambiente laboral mais seguro e saudável.

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