Assédio moral no trabalho – Lei 14.457

Introdução a Lei 14.457 -Assedio no trabalho

A Lei 14.457 foi criada com o objetivo de promover um ambiente de trabalho seguro e saudável, especialmente no que diz respeito à prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência. Esse esforço visa, principalmente, garantir a inserção e a permanência das mulheres no mercado de trabalho. No âmbito dessa legislação, empresas que possuem uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) devem adotar uma série de medidas preventivas e corretivas, com o intuito de assegurar o bem-estar de todos os trabalhadores.

As empresas são incentivadas a estabelecer regras claras de conduta no ambiente laboral, especificamente no que diz respeito ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência. Essas normas devem ser amplamente divulgadas a todos os colaboradores, de modo que tanto empregados quanto empregadas tenham ciência de seus direitos e deveres. Dessa forma, cria-se uma cultura organizacional mais consciente e informada, capaz de identificar e combater práticas abusivas de maneira eficaz.

Além disso, a legislação determina a necessidade de criação de canais seguros e anônimos para o recebimento de denúncias. Essas denúncias deverão ser acompanhadas de um procedimento adequado para apurar os fatos, punir os responsáveis, se necessário, e proteger a identidade dos denunciantes. Essa medida é crucial para garantir que os colaboradores sintam-se confortáveis em relatar qualquer situação de violência ou assédio sem medo de represálias. Ao mesmo tempo, fica claro que o procedimento de denúncia interna não substitui ações penais quando o assédio sexual ou outra forma de violência configurarem crime, conforme previsto no Código Penal Brasileiro.

A participação da Cipa em atividades que abordem o combate ao assédio sexual e outras formas de violência é outro ponto destacado na lei. Essas comissões, já consolidadas no papel de promover a saúde e a segurança no trabalho, passam a ter uma função mais abrangente, incluindo a responsabilidade de tratar desses temas de forma contínua e educativa. É necessário que temas como igualdade de gênero, respeito à diversidade e combate ao assédio sejam incluídos nas práticas da comissão, a fim de fomentar discussões e soluções preventivas.

Outro aspecto importante é a capacitação e conscientização contínua dos colaboradores. A cada 12 meses, no mínimo, as empresas devem realizar treinamentos e ações de orientação voltadas para todos os níveis hierárquicos. Essas ações devem abordar temas como violência, assédio, igualdade e diversidade no ambiente de trabalho. Além disso, é fundamental que tais capacitações sejam realizadas em formatos acessíveis e apropriados, de forma a garantir o máximo de eficácia possível. Esse tipo de abordagem tem o objetivo de gerar mudanças profundas na cultura empresarial, promovendo a criação de um ambiente mais inclusivo e seguro para todos.

 

Introdução a Lei 14.457 -Assedio no trabalho

O artigo 23 da Lei 14.457 também destaca a importância de medidas administrativas e educativas contínuas. As empresas têm o prazo de 180 dias, a partir da entrada em vigor da lei, para implementar as medidas descritas, como a inclusão de regras de conduta e a criação de procedimentos para o recebimento de denúncias. Esse prazo dá às organizações tempo hábil para estruturar e aplicar as normas de forma eficiente, garantindo que estejam em conformidade com as exigências legais e oferecendo a devida proteção aos trabalhadores.

A implementação dessas práticas é fundamental para o combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho. Mais do que uma obrigação legal, trata-se de uma responsabilidade social das empresas, que devem garantir um espaço seguro e equitativo para todos. Ao promover essas ações, as organizações estarão não apenas cumprindo a legislação, mas também contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

 

A inclusão de práticas voltadas para a prevenção e o combate ao assédio sexual, além de ser um fator de conformidade com a lei, reflete um compromisso das empresas com o bem-estar de seus colaboradores. A mudança na cultura corporativa, promovida por essas ações, também pode trazer benefícios significativos para a empresa, como a melhora do clima organizacional, o aumento da produtividade e a retenção de talentos. Funcionários que se sentem seguros e valorizados tendem a ter um desempenho melhor e uma maior lealdade à empresa.

Introdução a Lei 14.457 -Assedio no trabalho

Portanto, a Lei 14.457 representa um avanço significativo no combate ao assédio e à violência no ambiente de trabalho, ao promover práticas preventivas e corretivas que beneficiam tanto empregadores quanto empregados. A adoção dessas medidas é um passo importante para a construção de um ambiente de trabalho mais inclusivo, respeitoso e seguro para todos, garantindo que as empresas contribuam ativamente para a promoção da igualdade de gênero e para a eliminação da violência no local de trabalho.

Compartilhe

Qual a sua opinião sobre este post?

Conheça nossos cursos

Posts Relacionados

Empresa: ESPAÇO DO SESMT

CNPJ: 35.104.634/0001-79
Endereço: Av. Nossa Senhora dos Navegantes, 451, Enseada do Suá, Vitória – Es
Telefone: 0800 258 4835

E-MAIL: [email protected]

HORÁRIO DE ATENDIMENTO - WHATSAPP E TELEFONE - DAS 08:00 AS 18:00

ATENÇÃO! PARA QUE OS CURSOS DE NR TENHAM VALIDADE VOCÊ PRECISA SEGUIR OS PADRÕES ESTABELECIDOS NAS NORMAS REGULAMENTADORAS

SIGA NOSSA EMPRESA NAS REDES SOCIAIS

SOMOS REPRESENTANTES DA AUTOESCOLA
RIO BRANCO CURSOS PROFISSIONALIZANTES
LTDA-ME, CNPJ nº 34.263.499/0001-41 – REGISTRADA SOB PORTARIA Nº 376

Rolar para cima
×

Olá!

Clique em um atendente abaixo para para mais informações

× Como posso te ajudar?